Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária sobre proventos de aposentados. Restituição de indébito tributário. Não aplicação do art. 1º-f da lei n. 9.494/97 (MP n. 2.180-35). Decisão pelo S T F. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário n. 453.740/RJ, em 28.2.2007, declarou constitucional a limitação em 6% ao ano dos juros de mora pagos pela União referente às dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela União (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97), reafirmando o entendimento pacificado no STJ. 2. Com relação às contribuições previdenciárias, exação de natureza tributária, a Suprema Corte excepcionou a incidência da referida regra, em razão do disposto no art. 161, § 1º, do CTN c/c o art. 39, § 4º, da Lei n. 9.250/95. 3. Agravo regimental improvido. (Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-Ag 854.900; Proc. 2007/0004244-4; MG; Segunda Turma; Rel. Min. João Otávio de Noronha; Julg. 04/09/2007; DJU 04/10/2007; Pág. 219) Verificar ementas semelhantes CTN, art. 161
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